Agradeço a todos e a todas que confiaram em mim e depositaram seu voto na urna. Tivemos uma votação expressiva, mas não foi suficiente para eleger. Agora é hora, mais do que nunca, de não esmorecermos e arregaçarmos as mangas para eleger a DILMA nossa Presidente, para o Brasil continuar mudando e não voltarmos aos tempo do atraso e do retrocesso.

CONTO COM VOCÊ! A LUTA CONTINUA....

Luis Vanderlei LARGUESA


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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE manda tirar do ar site contra Dilma criado com CPF do tesoureiro de Marina

agosto 26th, 2010 | Autor: Jussara Seixas

Do UOL Eleições
Em São PauloO Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (26) o fechamento de uma página da internet registrada falsamente com nome do tesoureiro da campanha da presidenciável Marina Silva (PV). O site estaria sendo utilizado para fazer propaganda “ilícita e degradante” contra a candidata da coligação “Para o Brasil seguir mudando”, Dilma Rousseff, e outros membros de seu partido, o PT – o que viola a Lei das Eleições (9.504/97). O tesoureiro de Marina nega que tenha qualquer participação na criação ou nas publicações do veículo.

Instauração de Inquérito

Além de exigir a retirada do site do ar, o tesoureiro do PV pede que seja aplicada a multa prevista no artigo 26 da Resolução TSE 23.191 – que pode ir de R$ 5 mil a R$ 30 mil. E, também, que seja encaminhada cópia dos autos para o Ministério Público, para instauração de inquérito policial, “diante dos manifestos indícios de práticas criminosas [injúria e calúnia na propaganda eleitoral e falsidade ideológica eleitoral]”.

Decisão

Segundo o ministro do TSE Joelson Dias, os documentos apresentados com a representação “evidenciam a veiculação de propaganda irregular, visto que no sítio constaria mesmo o número de CPF do representante como responsável pelo referido domínio, o que pode, ao menos em tese, levar que se conclua seja de sua autoria o que ali veiculado”.

Ao decidir conceder a liminar, o ministro admitiu que a decisão poderia ser ineficaz, caso não deferida de pronto, “uma vez que, notificado pelo representante, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br) informa que o menor prazo para o cancelar o domínio e alterar os dados seria de dois dias úteis contados do recebimento da documentação necessária”.

“Assim”, concluiu o ministro Joelson Dias, “tenho que a suspensão do sítio deve ser imediata, ao menos até que a segunda representada [Host Location Ltda], onde estaria armazenado, informe sobre o seu autor. Ou, querendo, até que o próprio responsável pela divulgação do sítio eventualmente venha ao processo pleiteando a regularidade na sua manutenção”.

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